- 1 -Os trabalhadores das sociedades Polis, cujo processo de liquidação se venha a concluir durante o ano de 2021, são integrados, após a liquidação, com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da APA, I. P., estabelecido para 2021, no âmbito das competências transitadas para esta agência, aplicando-se o disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes.
- 2 -Até ao registo da liquidação, os trabalhadores asseguram as tarefas necessárias ao funcionamento das sociedades Polis.
- 3 -Para os trabalhadores do Gabinete Coordenador do Programa Polis, na esfera do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, há lugar a um processo de vinculação extraordinário na APA, I. P., no primeiro trimestre de 2021.
- 4 -Os processos de vinculação efetuam-se mediante procedimento concursal exclusivamente aberto para estes trabalhadores.
Artigo 123.º — Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020