Artigo 127.º
Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As transferências de recursos dos municípios para as freguesias para o ano 2021, comunicadas à DGAL em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, são as que constam do anexo ii da presente lei.