- 1 -Nos anos de 2021 e 2022, não é obrigatória para as entidades da administração local a elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP.
- 2 -Na administração local, a prestação de contas relativa ao exercício de 2020 pode ser efetuada até 31 de maio de 2021, considerando os atrasos na implementação do novo sistema contabilístico.
Artigo 132.º — Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020