- 1 -No primeiro trimestre de 2021, o Governo cria um programa de formação e emprego concebido especificamente para pessoas em situação de sem-abrigo que promova a sua integração profissional.
- 2 -Em 2021, o Governo cria programas de financiamento e apoio técnico especializado a empresas e entidades que criem postos de trabalho, visando a empregabilidade de pessoas em situação de sem-abrigo.
Artigo 136.º — Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020