Artigo 14.º
Transparência no financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privado
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2021, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações, associações e demais entidades de direito privado, incluindo observatórios nacionais e estrangeiros que prossigam os seus fins em território nacional.