Artigo 150.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Redação registada como em vigor em 24/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 655 164 869,00 (euro);
- b)Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 471 821,00 (euro);
- c)Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 35 247 849,00 (euro);
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 545 830,00 (euro);
- e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 2 346 939,00 (euro).
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 10 437 890,00 (euro) e 12 184 365,00 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.