Artigo 150.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
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- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 655 164 868,91 (euro);
- b)Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 471 821 (euro);
- c)Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 35 247 849 (euro);
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 545 830 (euro);
- e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 2 346 939 (euro).
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 10 437 890,22 (euro) e 12 184 365,43 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.