Artigo 17.º
Programação orçamental
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2021, a Lei das Grandes Opções não inclui a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e da segurança social, sendo a mesma efetuada na proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022.