- 1 -Cada entidade participante inscreve no respetivo orçamento os encargos necessários para a concretização das medidas da sua responsabilidade na Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030 (Visão Zero 2030).
- 2 -Até ao final do primeiro semestre de 2021, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.
Artigo 204.º — Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020