Artigo 236.º
Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos
Data consultada: 03/06/2019.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos
Data consultada: 03/06/2019.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.