- 1 -A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, o Governo procede, em 2021, à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgente.
- 2 -Em 2021, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa procede à aprovação de um jogo autónomo de Lotaria Instantânea denominado «Do Património Cultural», nos termos do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro, e da Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio.
- 3 -Em derrogação do disposto no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, os resultados líquidos de exploração do jogo autónomo de lotaria instantânea a que se refere o número anterior são integralmente atribuídos ao FSPC, destinando-se a despesas com intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural.
Artigo 248.º — Intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020