- 1 -O Governo prossegue o reforço de meios inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para reforçar a sua capacidade operacional, de forma a tornar permanente o reforço extraordinário alcançado durante a pandemia da doença COVID-19 e assegurar o cumprimento, nos próximos anos, dos rácios recomendados internacionalmente.
- 2 -Este reforço é prosseguido, designadamente, através do aumento do número de inspetores da ACT no mapa de pessoal, lançando, supletivamente, um concurso externo no número de vagas necessárias para preencher o mapa de pessoal e tornar permanente o reforço referido no número anterior.
- 3 -O Governo reforça, igualmente, o número de técnicos superiores da ACT.
Artigo 26.º — Reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020