- 1 -No ano letivo de 2020/2021, o Governo procede à contratação, por tempo indeterminado, de 3000 trabalhadores, para que as escolas públicas disponham dos assistentes operacionais e assistentes técnicos necessários à satisfação das necessidades efetivas e permanentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são iniciados, no decorrer do ano letivo de 2020/2021, os procedimentos concursais para a contratação, por tempo indeterminado, de mais 2000 assistentes operacionais e assistentes técnicos.
- 3 -Os procedimentos de recrutamento previstos nos números anteriores são concretizados tendo em conta o prazo máximo para apresentação na escola e início de funções a 31 de março.
- 4 -Os trabalhadores que, no decorrer do presente ano civil e até ao final do prazo estabelecido no número anterior, sejam contratados para satisfação de necessidades temporárias, nomeadamente em regime de substituição, não são contabilizados para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2.
- 5 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas ficam autorizados a recorrer às listas de ordenação final dos candidatos para substituição daqueles que forem contratados e que, independentemente do motivo, não desempenhem funções.
Artigo 262.º — Reforço da dotação do pessoal não docente na escola pública
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020