- 1 -O Governo desenvolve um modelo de monitorização do abandono escolar e do recurso à ação social no ensino superior que contemple:
- a)O número de estudantes que congelem, suspendam ou anulem as suas matrículas e a identificação das respetivas causas;
- b)A sinalização de estudantes sem aproveitamento escolar por reprovação sucessiva ou por falta aos momentos de avaliação, no 1.º ano e nos anos subsequentes;
- c)O número de auxílios de emergência solicitados ou atribuídos;
- d)O número de candidaturas à ação social escolar reapreciadas em virtude da atualização dos rendimentos do agregado familiar;
- e)O número de candidaturas indeferidas e respetivos motivos;
- f)O número de complementos de alojamento atribuídos e a sua categorização em função do valor majorado.
- 2 -O Governo, através do sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), torna públicos estes elementos, com periodicidade regular e ao longo do ano letivo.
Artigo 265.º — Monitorização do abandono escolar e da ação social no ensino superior
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020