- 1 -O Governo procede ao reforço do Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco no meio escolar.
- 2 -O programa referido no número anterior está sujeito às necessárias adaptações caso sejam feitas alterações substanciais no funcionamento de estabelecimentos escolares decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 267.º — Programa Escola Segura
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020