No primeiro semestre de 2021, o Governo cria um grupo de trabalho para análise e apresentação de propostas de melhoramento do acesso, no setor público, à procriação medicamente assistida e de promoção de doações ao Banco Público de Gâmetas.
Artigo 289.º — Reforço dos centros de procriação medicamente assistida
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020