Artigo 3.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações, designadamente, na alínea a) onde se lê «2018» deve ler-se «2019» e na alínea c) onde se lê «2020» deve ler-se «2021».