- 1 -Em 2021, o Governo dá continuidade, através do Fundo Ambiental, ao programa de incentivo à mobilidade elétrica na Administração Pública, apoiando a introdução de 200 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local, para os quais os veículos sejam indispensáveis à sua atividade operacional, em linha com os objetivos do projeto ECO.mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho.
- 2 -O apoio referido no número anterior deve privilegiar os territórios de baixa densidade.
Artigo 325.º — Incentivo à mobilidade elétrica
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020