Artigo 365.º
Norma interpretativa em sede de IRS
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As alterações introduzidas pela presente lei às alíneas a), b), c) e d) do n.º 7 e ao n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS têm natureza interpretativa, com exceção da alínea d) do n.º 7 do artigo 10.º do Código do IRS na parte relativa à duração da prestação regular periódica.