É revogado o n.º 4 do artigo 45.º do Código do IMI.
Artigo 393.º — Disposição revogatória no âmbito do Código do IMI
Vigente desde: 31/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020
É revogado o n.º 4 do artigo 45.º do Código do IMI.
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