Artigo 398.º
Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de aplicação do n.º 6 do artigo 71.º do EBF, o regime previsto no artigo 8.º do Regime Jurídico dos Fundos e Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, aprovado pelo artigo 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2025.