- 1 -Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
- 2 -A receita da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, cobrada por referência ao ano de 2020, é integrada automaticamente no orçamento do SNS, gerido pela ACSS, I. P., constituindo sua receita própria.
Artigo 412.º — Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020