O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O financiamento da tarifa social compete:
- a)Ao município aderente;
- b)Às respetivas empresas, nos casos de fornecimento por empresas de titularidade estatal.
- 2 -(Revogado.)