- 1 -Em 2021, o Governo procede ao levantamento do número de contratos de docentes convidados a lecionar nas instituições de ensino superior, publicando um relatório com os respetivos dados até 31 de dezembro.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, o relatório inclui o número de docentes em cada instituição de ensino superior e o seu enquadramento profissional individual, incluindo a carreira, a tipologia e a data de início e de termo do contrato.
Artigo 47.º — Docentes convidados no ensino superior
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020