Artigo 7.º
Transferências orçamentais
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo i da presente lei, e do qual faz parte integrante.