É prorrogada a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, por um período de 90 dias.
Artigo 2.º — Prorrogação de vigência
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020
É prorrogada a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, por um período de 90 dias.
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