- 1 -A inexistência de sinalização das zonas críticas referidas no artigo 6.º não afasta a aplicação das medidas de condicionamento de acesso, de circulação e de permanência estabelecidas no artigo 22.º
- 2 -O ICNF, I. P., assegura, junto dos meios de comunicação social, a publicitação das zonas críticas, nos termos do artigo 25.º
Artigo 43.º — Sinalização
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017