São revogados as alíneas c) e d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 8.º, o artigo 9.º, o artigo 14.º, o n.º 4 do artigo 16.º, os n.os 1 a 5 do artigo 54.º, os artigos 55.º a 57.º, o n.º 1 e as alíneas k) a q) do n.º 2 do artigo 61.º, os n.os 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 64.º, o artigo 66.º e a alínea g) do artigo 102.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023