Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública
Objecto
É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Sentido e extensão
O sentido e a extensão da legislação a aprovar são os seguintes:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 8 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.