- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.
- 2 -O disposto no artigo anterior entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente lei.
Aprovada em 25 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 6 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 10 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2009