A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017