Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 02/09/2019.
Esta redação foi substituída em 01/11/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas à distribuição de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.