O limite entre as freguesias referidas passa a ser a partir do marco de freguesia n.º 13, pela vereda existente até à estrada, atravessa esta pelo caminho da Ponte Longa até junto do portão da Quinta da Vigia, Largo Sousa Brandão, passando por detrás da igreja de Santa Maria, subindo em direcção à Rua da Trindade.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 03/10/1985
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Em vigor desde 03/10/1985