Artigo 27.º
Unidades orgânicas
Redação registada como em vigor em 01/09/1993.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os serviços da Assembleia da República compreendem ainda as seguintes unidades orgânicas:
- a)O Centro de Estudos Parlamentares;
- b)A Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado;
- c)A Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
- d)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- e)O Centro de Informática;
- f)O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
- g)O Museu;
- h)O Gabinete Médico e de Enfermagem.