Artigo 27.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 01/07/1988.
Esta redação foi substituída em 11/08/1992. Ver a versão consolidada
Os serviços da Assembleia da República compreendem ainda as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar;
- b)A Direcção-Geral de Administração e Informática;
- c)A Direcção dos Serviços de Relações Públicas e Internacionais;
- d)O Museu.