- 1 -Aos chefes de divisão compete especialmente:
- a)Promover a organização interna dos serviços;
- b)Coordenar os trabalhos próprios dos seus serviços, garantindo a sua execução e controle;
- c)Coadjuvar os directores de serviços na observância das regras de assiduidade e disciplina pelo pessoal das respectivas divisões.
- 2 -Os chefes de divisão serão substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelo funcionário de categoria imediatamente inferior que por eles for designado.
Artigo 58.º — Chefes de divisão
Vigente desde: 01/07/1988
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Em vigor desde 01/07/1988