Artigo 41.º
Incidentes
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/09/2013. Ver a versão consolidada
Suscitando as partes um incidente processual, o juiz de paz remete o processo para o tribunal judicial competente, para que siga os seus termos, sendo aproveitados os actos processuais já praticados.