A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, deve ser revista até 1 de julho de 2014, definindo-se os requisitos e prazos necessários para a obtenção do reconhecimento de propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas de mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis.
Artigo 2.º — Revisão
Vigente desde: 21/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2013