A comunicação referida no n.º 1 do artigo anterior deve ser renovada e atualizada, no prazo de 10 dias úteis contados da ocorrência dos seguintes factos constitutivos:
- a)Aquisição ou ultrapassagem, por um titular ou detentor, de 5 %, 10 %, 20 %, 30 %, 40 % ou 50 % do capital social ou dos direitos de voto;
- b)Aquisição ou ultrapassagem, por qualquer entidade da cadeia a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5 % dos patamares de 5 %, 10 %, 20 %, 30 %, 40 % ou 50 % do capital social ou dos direitos de voto;
- c)Redução, por um titular ou detentor, da sua participação para valor inferior a cada uma das percentagens indicadas nas alíneas anteriores;
- d)Alteração do domínio da entidade que prossegue atividades de comunicação social;
- e)Alteração na composição dos órgãos de administração e de gestão ou na estrutura de responsabilidade pela orientação e pela supervisão dos conteúdos difundidos;
- f)Alteração das participações sociais, por parte dos titulares e detentores de entidades que prosseguem atividades de comunicação social, em pessoas coletivas que detenham participações, diretas ou indiretas, noutros órgãos de comunicação social.