- 1 -No âmbito de um pedido de registo relativo a prédio rústico e misto compete ao serviço de registo verificar, por consulta ao BUPi, a existência de representação gráfica georreferenciada.
- 2 -Caso exista representação gráfica georreferenciada a respetiva referência é oficiosamente anotada à descrição predial.
Artigo 18.º — Anotação à descrição
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017