O procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido é definido por decreto-lei, após a avaliação da presente lei a realizar nos termos previstos no artigo 32.º
Artigo 21.º — Definição do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/11/2023
Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Original
Em vigor de 17/08/2017 a 01/11/2023