Artigo 3.º
Número de identificação de prédio
Redação registada como em vigor em 02/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O prédio tem um identificador único, designado por número de identificação de prédio (NIP).
- 2 -A articulação do NIP com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais é definida por decreto regulamentar.