Artigo 3.º
Número de identificação de prédio
Redação registada como em vigor em 17/08/2017.
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- 1 -O prédio tem um identificador único, designado por número de identificação de prédio (NIP).
- 2 -A articulação do NIP com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registrais, matriciais e agrícolas é definida por decreto regulamentar.