Artigo 4.º
Definições
Redação registada como em vigor em 17/08/2017.
Esta redação foi substituída em 02/11/2023. Ver a versão consolidada
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
- a)«Entidades públicas», os serviços e organismos da Administração Pública, as autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas que não sejam qualificadas como entidades privadas e exerçam poderes de autoridade;
- b)«Interessados», todos aqueles que figurem como detentores de posições ativas nos registos predial ou matricial ou que tenham legitimidade para solicitar atos de registo;
- c)«Promotores», os interessados ou a entidade pública responsável pela promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada.