Artigo 4.º
Definições
Redação registada como em vigor em 02/11/2023.
Esta redação foi substituída em 16/04/2026. Ver a versão consolidada
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
- a)«Entidades públicas», os serviços e organismos da Administração Pública, as autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas que não sejam qualificadas como entidades privadas e exerçam poderes de autoridade;
- b)'Interessados', todos aqueles que figurem como detentores de posições ativas no registo predial, que tenham legitimidade para solicitar atos de registo ou que sejam o sujeito passivo inscrito nas matrizes prediais;
- c)«Promotores», os interessados ou a entidade pública responsável pela promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada.