A epígrafe da secção iii do capítulo v do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas passa a ser «Sociedades profissionais de nutricionistas e sociedades multidisciplinares».
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2023