Autoriza o Governo a legislar sobre o exercício da liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e direitos das associações sindicais
Objecto
É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o exercício da liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e direitos das associações sindicais.
Extensão
A presente autorização visa:
Sentido
O sentido fundamental da legislação a editar é o seguinte:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Aprovada em 8 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.