A presente lei estabelece mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017