Os empregadores públicos procedem à implementação de serviços de promoção de segurança e saúde no trabalho, nos termos da presente lei e da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, até ao final de 2020.
Artigo 5.º — Implementação de serviços de promoção da segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019