A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo à Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023